DECRETO Nº 9.749, DE 10 DE ABRIL DE 2019
EMENTA: Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Polônia sobre Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Brasília, em 26 de novembro de 2012.
Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/2019, Página 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo
Situação: Não consta revogação expressa
DECRETO Nº 10.502, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida
O que diz o decreto 9785/2019
O proprietário de arma de fogo fica obrigado a comunicar, imediatamente, à polícia judiciária e ao Sinarm, o extravio, o furto, o roubo e a recuperação de arma de fogo ou do Certificado de Registro de Arma de Fogo.
Um dos principais problemas do Decreto nº 9.749/2019 é a centralização da gestão dos órgãos públicos, o que pode levar à burocratização excessiva e à falta de flexibilidade nas decisões administrativas. Essa centralização pode dificultar a adaptação a necessidades locais e a eficiência na execução de políticas públicas. Além disso, há críticas sobre a falta de clareza em algumas diretrizes, o que pode gerar insegurança jurídica e dificuldades na implementação das normas.
O Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, estabelece medidas para a gestão dos recursos humanos na administração pública federal. Um dos principais problemas identificados foi a falta de clareza em relação às diretrizes e procedimentos para a implementação das políticas de gestão, o que pode gerar confusão e inconsistências na aplicação das normas. Além disso, há críticas quanto à centralização de decisões, que pode limitar a autonomia de órgãos e entidades na gestão de seus recursos humanos
O Decreto nº 9.785, de 28 de maio de 2019, trata da Política Nacional de Dados Abertos e estabelece diretrizes para a transparência e acesso a informações públicas. Um dos principais erros apontados é a falta de detalhamento sobre a implementação prática da política, o que pode dificultar a efetividade das ações e a promoção da transparência. Além disso, há preocupações em relação à proteção de dados pessoais, que não são suficientemente abordadas no contexto da abertura de dados.
Referências:
https://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/legislacao-1
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