Na segunda feira, 21/10/2024, a equipe de Discentes de Direito da Unisantacruz apresentou palestras, sobre os tópicos já abordados nesse trabalho/blog, abordando leis e os desafios dos Direitos Humanos contemporâneo, para os alunos do Enctro Estadual de Educação Profissional de Curitiba (CEEP). Foi uma imensa satisfação contar com a presença de todos na realização desse trabalho!
Nessa parte do trabalho vou citar alguns artigos dos Estatutos e dizer o porque eles não têm igualdade humana. 1- DO DESARMAMENTO: ART. 6.° É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: § 1° As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, IV e VI (Esse artigo consta desigualdade humana, pois muitos ladrões tem armas ilegais e pode colocar a população em perigo) 2- DA IGUALDADE RACIAL ART. 6.° O direito à saúde da população negra será garantido pelo poder público mediante políticas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos. (Nesse artigo, considera apenas a população neg...