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Postagens

Palestra da Equipe

Na segunda feira, 21/10/2024, a equipe de Discentes de Direito da Unisantacruz apresentou palestras, sobre os tópicos já abordados nesse trabalho/blog, abordando leis e os desafios dos Direitos Humanos contemporâneo, para os alunos do Enctro Estadual de Educação Profissional de Curitiba (CEEP). Foi uma imensa satisfação contar com a presença de todos na realização desse trabalho!
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Estatutos (parte 2)

Nessa parte do trabalho vou citar alguns artigos dos Estatutos e dizer o porque eles não têm igualdade humana. 1- DO DESARMAMENTO: ART. 6.° É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: § 1° As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, IV e VI (Esse artigo consta desigualdade humana, pois muitos ladrões tem armas ilegais e pode colocar a população em perigo) 2- DA IGUALDADE RACIAL  ART. 6.° O direito à saúde da população negra será garantido pelo poder público mediante políticas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos.  (Nesse artigo, considera apenas a população neg...

Estatutos (Parte 1)

Com este trabalho será identificado na lei o que identificam a desigualdades que não amparam legalmente e conforme a interpretação da norma é deixada umas lacunas tornando assim desigual aos direitos humanos. Conforme a “ODS 10.3 – GARANTIR A IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E REDUZIR AS DESIGUALDADES DE RESULTADOS, INCLUSIVE POR MEIO DA ELIMINAÇÃO DE LEIS, POLÍTICAS E PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS E DA PROMOÇÃO DE LEGISLAÇÃO, POLÍTICAS E AÇÕES ADEQUADAS A ESTE RESPEITO”. Estatuto da Terra Neste artigo vemos que deixa uma lacuna na interpretação da norma, tornando assim contestável a nível de exigir a igualdade de moradia aos desfavorecidos e oportunados da sociedade.  Art. 2º É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei.      § 1º A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente: a. favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalha...

Decretos

  DECRETO Nº 9.749, DE 10 DE ABRIL DE 2019 EMENTA:  Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Polônia sobre Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Brasília, em 26 de novembro de 2012. TEXTO - PUBLICAÇÃO ORIGINAL Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/2019, Página 3 (Publicação Original) Origem:  Poder Executivo Situação:  Não consta revogação expressa DECRETO Nº 10.502, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 Institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida O que diz o decreto 9785/2019  O proprietário de arma de fogo fica obrigado a comunicar, imediatamente, à polícia judiciária e ao Sinarm, o extravio, o furto, o roubo e a recuperação de arma de fogo ou do Certificado de Registro de Arma de Fogo. Um dos principais problemas do Decreto nº 9.749/2019 é a centralização da gestão dos órgãos públicos, o que pode levar à burocratização excessiva e à falta de flexibilidade nas dec...

Direito Público - Penal

No Brasil, diversas práticas no âmbito do Direito Penal confrontam com os princípios estabelecidos pelos Direitos Humanos, mesmo que as leis em si não tenham esse objetivo diretamente. Algumas leis e práticas que entram em conflito ou causam tensões entre o Direito Penal brasileiro e os Direitos Humanos incluem: Condições Carcerárias (Art. 5º, XLIX, da Constituição Federal e Lei de Execução Penal - Lei 7.210/84) Confronto com os Direitos Humanos : Apesar de a legislação prever que a pena deve ser cumprida de forma que resguarde a dignidade humana, as condições precárias do sistema penitenciário brasileiro (superlotação, falta de higiene, violência entre detentos e agentes) são uma das principais causas de violações dos Direitos Humanos no país. Exemplo de violação : A superlotação carcerária frequentemente resulta em situações degradantes e desumanas, violando o artigo 5º, inciso III, da Constituição Federal, que proíbe tortura ou tratamento desumano e degradante. Também desrespeita a ...

Medidas Provisórias

No Brasil, nós possuímos as chamadas medidas provisórias, estas são normas com força de lei adotadas pelo Presidente da República em situações de urgência e relevância, sem a necessidade de aprovação prévia do Congresso Nacional. Diversas práticas destas medidas podem ir contra o Art. 5° da Constituição Federal. No texto a seguir, serão mencionadas algumas medidas provisórias brasileiras que, de certa forma, podem ter sido interpretadas como contrárias ao Art. 5° da Constituição Federal. Medida Provisória 726/2016: Texto: Altera e revoga dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios. Interpretação: Esta medida provisória foi vista como um retrocesso na proteção e promoção de políticas específicas para minorias, incluindo mulheres, pessoas negras, indígenas e a comunidade LGBTQIA+, pois esta medida provisória promoveu uma reforma administrativa que extinguiu o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racia...