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Estatutos (Parte 1)

Com este trabalho será identificado na lei o que identificam a desigualdades que não amparam legalmente e conforme a interpretação da norma é deixada umas lacunas tornando assim desigual aos direitos humanos.

Conforme a “ODS 10.3 – GARANTIR A IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E REDUZIR AS DESIGUALDADES DE RESULTADOS, INCLUSIVE POR MEIO DA ELIMINAÇÃO DE LEIS, POLÍTICAS E PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS E DA PROMOÇÃO DE LEGISLAÇÃO, POLÍTICAS E AÇÕES ADEQUADAS A ESTE RESPEITO”.



  1. Estatuto da Terra


Neste artigo vemos que deixa uma lacuna na interpretação da norma, tornando assim contestável a nível de exigir a igualdade de moradia aos desfavorecidos e oportunados da sociedade.


 Art. 2º É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei.


     § 1º A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:



a.

favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;



b.

mantém níveis satisfatórios de produtividade;



c.

assegura a conservação dos recursos naturais;



d.

observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.


  1. Estatuto do Índio


Vemos também que a lacuna nesta norma exige uma certa revisão pois, nela retrata que nossos índios têm seus direitos determinados na constituição mas, ainda vemos que os índios são escravizados, com as indústrias invadindo suas terras tornando assim sua cultura deixada de lado. Com isso tem leis que favorecem as indústrias tornando legais suas tomadas de terras e fazendo com que os índios não possam viver nelas, deixando rios, lagos e seus arredores impróprios para moradas e cultivos.

Art. 1º Esta Lei regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional.

     Parágrafo único. Aos índios e às comunidades indígenas se estende a proteção das leis do País, nos mesmos termos em que se aplicam aos demais brasileiros, resguardados os usos, costumes e tradições indígenas, bem como as condições peculiares reconhecidas nesta Lei.


  1. Estatuto dos Militares

Neste caso previsto na lei claramente a desigualdade de gênero tornando assim a mulher dispensável para se alistar e fazer parte da força nacional, tornando assim mais difícil sua entrada nas forças armadas. A mulher tem que lutar mais bravamente para conseguir um lugar nas forças armadas, ainda é pouco o número de mulheres fazendo parte do serviço militar brasileiro, já que em outros países a mulher também pode se alistar.

      Art 2º Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, na forma da presente Lei e sua regulamen tutontação.

  § 2º As mulheres ficam isentas do Serviço Militar em tempo de paz e, de acordo com suas aptidões, sujeitas aos encargos do interesse da mobilização.


  1. Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA)


É perceptível que quando o ato infracional desta norma deixa uma certa lacuna na sua interpretação, como vemos que se o adolescente tem capacidade de tirar a vida de alguém vai ser sentenciado conforme sua circunstância mas, quando é analisado o caso de outrem por porte ou venda de entorpecentes são deixados em numa mesma cela tornando assim uma escola do crime. Temos que rever alguns conceitos de recuperação dos adolescentes vendo que sua realidade pode ser transformada e podemos recuperá-los..


Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.


  1. Estatuto da Cidade


Vemos que na norma a seguir diz muito sobre os direitos de cada cidade do Brasil, porém novamente é algo que não vemos muito em nossas cidades e municípios, quando se vê a comunidade de rua crescendo e tornando cada vez mais desigual aos níveis de dignidade, danos aos  patrimônios público, uso de entorpecentes ao ar livre, com isso tornando o ir e vir mais difíceis, pois não vemos  muita dignidade no tratamento destes cidadãos.


Art. 1. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: 

 II – a cidadania; 

III – a dignidade da pessoa humana


  1. Estatutos do Idoso 


Também vemos que as lacunas desta norma nos torna que não é previsto em lei algo que torna vedada qualquer discriminação ou  fexatória contra o idoso, pois mesmo dando a eles o direito a não passar por tais situações, ainda acontece muito em grandes impresas. 


Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.


  1. Referencias


Vade Mecum Acadêmico de direito Rideel / Anne Joyce Angher, organização. - 38. ed. - São Paulo: Rideel, 2024.

Estatuto do Idoso (saude.gov.br)


Por Josyanne Emanuele Leal Pereira


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