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Estatutos (parte 2)

Nessa parte do trabalho vou citar alguns artigos dos Estatutos e dizer o porque eles não têm igualdade humana.


1- DO DESARMAMENTO:

ART. 6.° É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

§ 1° As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, IV e VI


(Esse artigo consta desigualdade humana, pois muitos ladrões tem armas ilegais e pode colocar a população em perigo)

2- DA IGUALDADE RACIAL 


ART. 6.° O direito à saúde da população negra será garantido pelo poder público mediante políticas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos. 


(Nesse artigo, considera apenas a população negra)


3- DA JUVENTUDE 


ART. 17. O jovem tem direito à diversidade e à igualdade de direitos e de oportunidades e não será discriminado por motivo de:

I - etnia, raça, cor de pele, cultura, origem, idade e sexo;

II - orientação sexual, idioma ou religião;

III - opinião, deficiência e condição social ou econômica. 


(Atualmente, uma parte da população não tem respeito com as pessoas da forma em que elas são)


4- DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 


ART. 4.° Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. 


(Grande parte das pessoas com deficiência são excluídas pela sociedade, p.ex. nas escolas algumas crianças não querem brincar com as crianças com deficiência, pois são preconceituosas)


Por EDUARDA BUCH BRUM

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